Novo sistema de entrada e saída digitaliza o controle de fronteiras
A União Europeia inicia a implementação do EES, que substitui o carimbo manual de passaportes por um registo digital automatizado
Desde 12 de outubro de 2025, a União Europeia implementa o Sistema de Entrada/Saída, um mecanismo digital que substitui o carimbo manual de passaportes por um registro eletrônico automatizado das entradas e saídas de viajantes de países terceiros. A sua implementação, que está a ser desenvolvida gradualmente até 10 de abril de 2026, insere-se num processo de digitalização dos procedimentos de fronteira no espaço Schengen. O sistema é aplicado nas fronteiras aéreas, terrestres e marítimas de todos os Estados participantes e tem por objetivo registar eletronicamente os dados de trânsito dos viajantes de países terceiros que efetuam estadias de curta duração. O que é o Sistema de Entrada e Saída? O EES (Sistema de Entrada/Saída) é um sistema informático automatizado concebido para registar todas as passagens das fronteiras externas europeias por nacionais de países terceiros. Este é um procedimento comum noutros destinos (Estados Unidos da América, Coreia do Sul, Malásia...), ao qual o viajante internacional está habituado e que facilita os procedimentos de fronteira. Ele substitui o processo manual de carimbo de passaportes e armazena informações sobre data, hora e local de entrada ou saída, juntamente com dados pessoais e biométricos (quatro impressões digitais e uma imagem facial). O sistema também calcula automaticamente os dias passados no espaço Schengen, de acordo com a regra que limita as visitas de curta duração a 90 dias num período total de 180 dias. O EES está operacional nos 29 países europeus que fazem parte ou estão associados ao espaço Schengen, incluindo Espanha, França, Alemanha, Itália, Noruega, Suíça e Islândia.

Âmbito de aplicação e isenções Este sistema aplica-se aos nacionais de países terceiros que atravessam a fronteira externa europeia para uma estada de curta duração, com ou sem visto. No entanto, existem isenções específicas estabelecidas nos regulamentos da União Europeia. Não se aplica a:
- Cidadãos de países europeus que usam o sistema, bem como os de Chipre e Irlanda
- Nacionais de países terceiros titulares de um cartão de residência e familiares diretos de um cidadão da UE
- Nacionais de países terceiros titulares de um cartão/título de residência e membros da família de um nacional de país terceiro que possam viajar na Europa como qualquer outro cidadão da UE.
- Viajantes de países terceiros que viajam para a Europa no âmbito de uma transferência dentro da empresa, investigação, estudos, estágios, voluntariado, programas educativos, intercâmbios ou colocação au pair
- Titulares de autorizações de residência ou de vistos de longa duração
- Nacionais de Andorra, Mônaco, San Marino e portadores de passaportes emitidos pelo Estado da Cidade do Vaticano ou pela Santa Sé
- Pessoas isentas de inspeções de fronteira ou que tenham privilégios específicos na passagem de fronteira.
- Titulares de autorizações válidas de menor tráfego fronteiriço.
- Tripulação de trem de passageiros / carga em viagens internacionais